Novidades sobre as respostas da comissão europeia aos regulamentos técnicos:
- dos vários contactos que a ANAon desenvolveu durante o dia de hoje conseguimos perceber que há 2 tipos de resposta num período de statu quo:
- - "comentários/observações" e que não fazem aumentar o prazo de statuquo
- - "parecer circunstanciado" que fazem aumentar o prazo do statuquo (normalmente em +3 meses)
- dos 17 regulamentos de jogo online enviados pelo SRIJ para a comissão europeia a 05/08/2015 (
base de dados TRIS):
- - 12 não tiveram qualquer resposta,
- - 4 tiveram resposta apenas de "comentários" pela Comissão
- - 1 teve resposta de "parecer circunstanciado" pela Comissão, o que levou aumento de prazo do fim do statu quo para +1 mês, agora com data de 07/12/2015
2015/442/P -
Comentários - Regulamento que aprova as regras de execução das apostas desportivas à cota online.
2015/443/P -
Comentários - Regulamento que aprova as regras de execução das apostas hípicas à cota online.
2015/445/P -
Comentários - Regulamento que aprova as regras de execução das apostas hípicas mútuas online.
2015/446/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo bacará ponto e banca/Macau online.
2015/448/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo banca francesa online.
2015/449/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo blackjack/21 online.
2015/450/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo em máquinas online.
2015/451/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo póquer não bancado na variante “hold’em” online.
2015/452/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo póquer não bancado na variante “omaha” online.
2015/453/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo póquer sem descarte online.
2015/454/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo póquer não bancado na variante “sintético” online.
2015/455/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo de póquer em modo de torneio online.
2015/456/P -
Comentários - Regulamento que estabelece as regras e os procedimentos relativos ao registo e conta do jogador no âmbito do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO).
2015/457/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo roleta americana online.
2015/458/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo roleta francesa online.
2015/459/P -
Parecer circunstanciado - Regulamento que define os Requisitos Técnicos do Sistema Técnico do Jogo Online.
2015/460/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo do bingo online.
Informaram-nos do IPQ (Instituto Português da Qualidade) que o conteúdo destes pareceres e comentários da Comissão Europeia é privado, e apenas enviados para o SRIJ. Mesmo assim já submetemos o pedido de consulta em
https://ec.europa.eu/transparency/regdoc/index.cfm?fuseaction=fmb&language=pt .
Tentámos durante várias vezes conseguir contacto telefónico com os responsáveis do SRIJ, mas ainda não foi possível por estarem sempre em reuniões. Já enviamos também por escrito as perguntas principais que temos. Tivemos a garantia que o nosso pedido urgente de contacto ia ser passado aos responsáveis e que entrariam em contacto connosco logo que possível.
Questões em aberto:
[1] Mantém-se o prazo previsto de serem emitidas as primeiras licenças de apostas online em Novembro?
[2] Vimos que o regulamento de Requisitos Técnicos teve resposta da Comissão Europeia com “parecer circunstanciado” tendo sido adiado 1 mês o fim do período de statu quo para 7/12/2015. Na prática isto quer dizer que só haverá licenças após essa nova data?
[3] Qual a data prevista para o envio do regulamento das apostas desportivas cruzadas para a comissão europeia?
Edit:
Faltou dizer que no caso dos regulamentos que não tiveram nenhuma resposta, eles podem já ser publicados (com texto igual ao enviado) em Diário da República teoricamente a partir de hoje.
Já nos regulamentos que tiveram comentários, mas cujo período de statu quo também terminou, os regulamentos podem também ser desde já publicados em DR, desde que tenham em conta os comentários que receberam.
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